Buscando um referencial para
ficarmos um pouco mais por dentro do assunto e esclarecer algumas dúvidas,
chegamos aos seguintes conceitos:
Embora, muitas vezes, tenham mais
similaridades que diferenças, principalmente quando nos referimos aos seus
objetivos e finalidades, as Associações Profissionais e os Sindicatos encontram
suas fronteiras propriamente definidas — ou seus limites, no segundo caso — na
própria Constituição Federal e em outras leis (inclusive no Código Civil). E as
distinções entre essas duas entidades precisam ser compreendidas e difundidas
para evitar qualquer distorção, principalmente entre os representados.*1
Não há
dúvidas de que ambas as entidades são extremamente importantes para a sociedade
como um todo, assumindo papeis vitais tanto no exercício da democracia quanto
no exercício da cidadania. Cabe aos representantes dessas instituições, no
entanto, entender suas limitações e transmiti-las aos seus associados.*1
ASSOCIAÇÃO: Pessoa jurídica de
direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada
área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de
eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho
por áreas, etc. Também atua na divulgação da profissão, visando abrir vagas no
mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar
vagas.*2
SINDICATO: Pessoa jurídica de
direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes à relação
de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e
dissídios coletivos, etc. Entidade constituída para fins de proteção, estudo e
defesa de interesses comuns. *2
Os profissionais podem se
associar livremente. Tem as prerrogativas de representante legal da categoria
perante os três níveis de governo e junto ao Poder Judiciário. Faz todo ano
negociações salariais com os sindicatos e federações patronais. Ingressa
anualmente na Justiça do Trabalho com o dissídio coletivo da categoria, que
fixa o percentual de reajuste dos salários, piso salarial e demais benefícios.*2
Com base nesses conceitos, acreditamos que conseguimos entender melhor o papel de cada um. Para aprofundarmos os conhecimento, quanto aos direitos, deveres e outras informações, devemos buscar a legislação vigente (Constituição Federal), que nela consta todas as informações.
Fontes de Pesquisa: