A palavra “cidadania” vem do latim civitatem que significa cidade. Isto nos remete a expressão grega polis, cidades-estados antigas;
tipo de organização a que é atribuído, pela maioria dos historiadores, o
conceito tradicional de cidadania. Nessa
fase, cidadania limitava-se apenas como participação política de algumas
classes sociais. Cidadão era aquele que habitava na cidade e participava dos
negócios, (MELO, 2014).
Pode-se dizer que na Grécia antiga, cidadania era confundida com o próprio conceito de
naturalidade, visto que cidadãos eram somente as pessoas nascidas em solo
Grego, só esses podiam exercer e usufruir dos direitos políticos, devido ao
regime Aristocrático, (MELO, 2014). Da mesma forma, o conceito de cidadania era o mesmo em Roma,
onde pessoas de outros lugares, independente de classes não gozavam dos mesmos
direitos que os habitantes locais, (MELO,
2014).
Portanto, para Melo (2014) “tanto na Grécia como em Roma,
cidadania apresentava-se como um direito de poucos, havendo uma discrepância
entre o discurso teórico e à prática na sociedade”.
De acordo com Melo (2014), com o passar do tempo a
cidadania passou a sofrer mudanças no seu conceito, sofrendo influências no
período da Idade Média com o feudalismo que sucedeu a queda do Império Romano e
dando espaços para questões religiosas, do qual a colocou em estado de segundo
plano. A sociedade de estamentos apresentava uma organização que incluía a
nobreza, o clero e os camponeses, tendo referidas classes de direitos e
privilégios distintos.
Porém, num período
conhecido como Baixa Idade Média reaparece a noção de estado centralizado e com
ele a clássica visão da cidadania, ligada aos direitos políticos.
Continuamente,
segundo Melo (2014), mudanças sociais
advindas do fenômeno da cristianização passaram a exigir uma reformulação no
conceito de cidadania, que já não atendia as necessidades daquela ocasião, surgindo
então, a semente da ideia de igualdade.
Ainda com Melo (2014), o Iluminismo trouxe a transição
e transformação de ideias políticas, artísticas e econômicas, que contribuíram
para o nascimento de um ideal de liberdade.
Os séculos XIX e XX
foram responsáveis por progressos significativos que repercutiram no conceito
de cidadania. Com a Revolução Francesa e a Revolução Americana, foi inserido no
contexto mundial um novo tipo de Estado, carregado de ideais de liberdade e
igualdade, mesmo originado através das elites, auxiliaram pela busca da
inclusão social, (MELO, 2014).
A primeira e a
segunda guerra mundial foram decisivas para a mudança de ideologia sobre a
cidadania “o medo advindo das atrocidades praticadas e alicerçadas pela
legalidade fez com que órgãos internacionais e a própria sociedade civil
passassem a entender cidadania como algo indissociável dos direitos humanos” (MELO, 2014, p.3).
Consequentemente, Melo (2014) ressalta que o conceito de
cidadania passou a ser mais amplo, deixando de limitar-se apenas a participação
política do indivíduo, mas também com o dever do Estado em oferecer as
condições necessárias para o exercício desse direito e a proteção ao direito à
vida, à educação, à informação e à participação nas decisões públicas.
Atualmente, mesmo
através desses avanços, percebemos inúmeras violações aos direitos humanos e a
ausência da cidadania plena a considerável parcela da população que se diz
excluída, em especial, nos países subdesenvolvidos e emergentes (MELO, 2014).
Contudo, sabemos que
a cidadania é uma luta diária e não basta apenas colocar os direitos
fundamentados no papel, é preciso por em prática.
A cidadania no
Brasil passou por diversos processos evolutivos, através dos movimentos sociais
e lutas de classes, desde a abolição da escravatura e a conquista do voto
feminino (MELO, 2014). Sem dúvida, a
conquista da Constituição da República em 1988, foi um dos marcos desse avanço.
A expressão
cidadania aparece logo no artigo 1º da Constituição
Federal de 1988 (BRASIL, 1988, p.1) que preconiza:
A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
federal, constituiu-se em estado democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- A soberania;
II- A cidadania;
III- A dignidade da pessoa humana;
IV- Os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa;
V- O pluralismo político;
Parágrafo único - Todo poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição (BRASIL, 1988, p.1).
Quando um cidadão se posiciona criticamente frente à
atuação estatal, do qual participa ativamente sugerindo determinada media está
aprimorando a ideia de democracia e realizando um exercício de cidadania, já
que estão ligadas entre si.
“A
cidadania é, pois, um exercício que se conquista com pequenos gestos e se
aprimora com a educação e o respeito ao próximo” (MELO, 2014, p.11).
A
cidadania é uma conquistada diariamente. Não há como compreendermos o conceito
de cidadania sem considerarmos seus vários aspectos e relacionando-a com os
direitos humanos, com a democracia e com a ética.
Cidadania implica em
vivência na sociedade, na construção de relações, na mudança de mentalidade, na
consciência e reivindicação dos direitos, mas também no cumprimento dos
deveres. (PIAGET, 1973, p.48) “a lógica, a moral, a
linguagem e a compreensão de regras sociais não são natas, mas construídas pelo
indivíduo ao longo do seu desenvolvimento num processo de interação
social". Isto não se aprende com
teorias, mas na luta diária, nos exemplos e principalmente com a educação de
qualidade, grande propulsora para que o indivíduo possa desenvolver suas
potencialidades e conscientizar-se de seu papel social que pode e deve fazer a
diferença na construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária.
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