Cidadania e seus Significados - Parte 1

A palavra “cidadania” vem do latim civitatem que significa cidade. Isto nos remete a expressão grega polis, cidades-estados antigas; tipo de organização a que é atribuído, pela maioria dos historiadores, o conceito tradicional de cidadania. Nessa fase, cidadania limitava-se apenas como participação política de algumas classes sociais. Cidadão era aquele que habitava na cidade e participava dos negócios, (MELO, 2014).

Pode-se dizer que na Grécia antiga, cidadania era confundida com o próprio conceito de naturalidade, visto que cidadãos eram somente as pessoas nascidas em solo Grego, só esses podiam exercer e usufruir dos direitos políticos, devido ao regime Aristocrático, (MELO, 2014). Da mesma forma, o conceito de cidadania era o mesmo em Roma, onde pessoas de outros lugares, independente de classes não gozavam dos mesmos direitos que os habitantes locais, (MELO, 2014).

Portanto, para Melo (2014) “tanto na Grécia como em Roma, cidadania apresentava-se como um direito de poucos, havendo uma discrepância entre o discurso teórico e à prática na sociedade”.

De acordo com Melo (2014), com o passar do tempo a cidadania passou a sofrer mudanças no seu conceito, sofrendo influências no período da Idade Média com o feudalismo que sucedeu a queda do Império Romano e dando espaços para questões religiosas, do qual a colocou em estado de segundo plano. A sociedade de estamentos apresentava uma organização que incluía a nobreza, o clero e os camponeses, tendo referidas classes de direitos e privilégios distintos.

Porém, num período conhecido como Baixa Idade Média reaparece a noção de estado centralizado e com ele a clássica visão da cidadania, ligada aos direitos políticos.
Continuamente, segundo Melo (2014), mudanças sociais advindas do fenômeno da cristianização passaram a exigir uma reformulação no conceito de cidadania, que já não atendia as necessidades daquela ocasião, surgindo então, a semente da ideia de igualdade.

Ainda com Melo (2014), o Iluminismo trouxe a transição e transformação de ideias políticas, artísticas e econômicas, que contribuíram para o nascimento de um ideal de liberdade.

Os séculos XIX e XX foram responsáveis por progressos significativos que repercutiram no conceito de cidadania. Com a Revolução Francesa e a Revolução Americana, foi inserido no contexto mundial um novo tipo de Estado, carregado de ideais de liberdade e igualdade, mesmo originado através das elites, auxiliaram pela busca da inclusão social, (MELO, 2014).

A primeira e a segunda guerra mundial foram decisivas para a mudança de ideologia sobre a cidadania “o medo advindo das atrocidades praticadas e alicerçadas pela legalidade fez com que órgãos internacionais e a própria sociedade civil passassem a entender cidadania como algo indissociável dos direitos humanos” (MELO, 2014, p.3).

Consequentemente, Melo (2014) ressalta que o conceito de cidadania passou a ser mais amplo, deixando de limitar-se apenas a participação política do indivíduo, mas também com o dever do Estado em oferecer as condições necessárias para o exercício desse direito e a proteção ao direito à vida, à educação, à informação e à participação nas decisões públicas.

Atualmente, mesmo através desses avanços, percebemos inúmeras violações aos direitos humanos e a ausência da cidadania plena a considerável parcela da população que se diz excluída, em especial, nos países subdesenvolvidos e emergentes (MELO, 2014).

Contudo, sabemos que a cidadania é uma luta diária e não basta apenas colocar os direitos fundamentados no papel, é preciso por em prática.

A cidadania no Brasil passou por diversos processos evolutivos, através dos movimentos sociais e lutas de classes, desde a abolição da escravatura e a conquista do voto feminino (MELO, 2014). Sem dúvida, a conquista da Constituição da República em 1988, foi um dos marcos desse avanço.

A expressão cidadania aparece logo no artigo  da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988, p.1) que preconiza:

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito federal, constituiu-se em estado democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- A soberania;
II- A cidadania;
III- A dignidade da pessoa humana;
IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- O pluralismo político;
Parágrafo único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (BRASIL, 1988, p.1).


Quando um cidadão se posiciona criticamente frente à atuação estatal, do qual participa ativamente sugerindo determinada media está aprimorando a ideia de democracia e realizando um exercício de cidadania, já que estão ligadas entre si.

“A cidadania é, pois, um exercício que se conquista com pequenos gestos e se aprimora com a educação e o respeito ao próximo” (MELO, 2014, p.11).

A cidadania é uma conquistada diariamente. Não há como compreendermos o conceito de cidadania sem considerarmos seus vários aspectos e relacionando-a com os direitos humanos, com a democracia e com a ética.


Cidadania implica em vivência na sociedade, na construção de relações, na mudança de mentalidade, na consciência e reivindicação dos direitos, mas também no cumprimento dos deveres. (PIAGET, 1973, p.48) “a lógica, a moral, a linguagem e a compreensão de regras sociais não são natas, mas construídas pelo indivíduo ao longo do seu desenvolvimento num processo de interação social". Isto não se aprende com teorias, mas na luta diária, nos exemplos e principalmente com a educação de qualidade, grande propulsora para que o indivíduo possa desenvolver suas potencialidades e conscientizar-se de seu papel social que pode e deve fazer a diferença na construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária.




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