Conduta
violenta é quando um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade
contra um adversário sem que esteja disputando a bola. Ou contra um
companheiro, um oficial da equipe, um oficial da arbitragem, um espectador ou
qualquer outra pessoa, independentemente de existir ou não contato.
O
jogador, jogador substituído que cometer a infração de conduta violenta deve
ser punido com cartão vermelho. No caso de um oficial da equipe (comissão
técnica) deverá ser expulso.
Fonte:
CBF – Padrão de Arbitragem
Link: https://www.cbf.com.br/arbitragem/aplicacao-regra-padrao-arbitragem/conduta-violenta#.WrVyH4jwbIU
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