É tão maravilhoso, lindo e empolgante marcar um gol no
futebol, são tantas comemorações criativas, de tanta emoção, que as vezes o
atleta exagera na comemoração que acaba levando algum cartão.
Sabe o que pior que levar um cartão em uma comemoração? É
levar o cartão, após fazer um gol, porque tirou a camisa e o gol estar
impedido.
Está é uma mudança que vai ocorrer em Junho na regra,
onde a regra nova diz o seguinte:
_"Os cartões
amarelos aplicados aos jogadores na comemoração de um gol são mantidos mesmo que
o gol seja anulado. Antes da mudança, havia uma dúvida se o cartão deveria ou
não ser mantido, uma vez que o gol foi anulado."
E se o árbitro não vê, e o jogo já reiniciou com uma
jogada rápida da equipe que sofreu o gol ilegal o que devemos fazer?
"Os cartões não
aplicados nos casos de o árbitro não ter visto a sinalização dos seus
assistentes ou não ter ouvido a comunicação via rádio poderão ser aplicados
mesmo depois de o jogo ter sido reiniciado. Porém, a infração que deu origem ao
cartão não poderá ser mais marcada exatamente porque o jogo já foi reiniciado.
Antes da mudança, o árbitro não poderia voltar atrás nem na falta nem no
cartão."
Não chega a ser uma mudança, mais sim um texto mais
esclarecedor e com uma interpretação melhor, pois atualmente a regra 12(doze),
"Faltas e incorreções" diz:
_"Os jogadores
podem comemorar os gols, mas às comemorações não podem ser excessivas; as
comemorações "coreográficas" não devem ser estimuladas e não podem
causar perda de tempo excessiva.
Deixar o campo de jogo
para comemorar um gol não é uma infração passível de advertência com cartão
amarelo, no entanto os jogadores devem regressar o mais rapidamente
possível."
E complementa:
_" O jogador deve
ser advertido com cartão amarelo por:
Subir nos equipamentos
de proteção do campo ou se aproximar dos espectadores de modo que cause
insegurança ou fora os princípios de segurança;
Fazer gestos ou praticar
ações provocativos, debochando ou inflamatórios;
Cobrir a cabeça ou o
rosto com máscara ou outro artigo semelhante;
Tirar a camisa ou cobrir
a cabeça com a camisa."
Como vocês perceberam no que diz atualmente, e o que será
dito em Junho na regra a, IFAB, somente deixou claro, para todos nós, que mesmo
com o gol anulado, devemos igual fazer as ações cabíveis a infração ocorrida.
Agradeço a leitura e que
venha Junho!
De: Jhefferson Rodrigues
Nenhum comentário:
Postar um comentário