Estamos, principalmente a população menos favorecida de
nosso país (fora desse também) está sofrendo com os reflexos imediatos
referente a pandemia de COVID-19.
Nunca que imaginávamos que iríamos vivenciar uma situação dessa, uma Pandemia. Conceitualmente,
segundo o site Brasil Escola, uma
pandemia ocorre quando uma doença espalha-se por uma grande quantidade de
regiões no globo, ou seja, ela não está restrita apenas a uma localidade,
estando presente em uma grande área geográfica.
Na linha de tudo que se fala de negativo nesse momento
que estamos vivendo em nosso país,
venho hoje falar também sobre, mas não
para criticar (que não é o momento), mas trazer uma ideia diferente do que é
praticado (não necessariamente todos praticam). Essa ideia da realização da
matéria surge com aval e com a parceria do Árbitro Cícero Aparecido da Silva,
Árbitro da Federação Paranaense de Futebol e da Liga de Futebol de Londrina –
PR, onde em diálogo formal comigo via whatsapp, expressou sua visão sobre o
atual momento da arbitragem, principalmente na classe amadora do esporte (porém
pode ser aplicada em todas).
Ressaltando, o foco desta matéria é direcionado à
Arbitragem.
Antes de tudo, ressalto...
Vejamos que o caus é geral, mas não é momento de nos
apavorarmos e surtarmos. Temos que seguir todas as orientações por órgãos e
especialistas em saúde. O Governo Brasileiro busca auxiliar e trazer soluções
(não estou discutindo o mérito dessas), a
várias classes menos favorecidas da sociedade, principalmente aos profissionais
autônomos. Todas as informações devem ser buscadas através do Ministério da
Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, disponível na internet através do site http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/.
Não deixe de se informar!
Voltando....
Cícero é uma pessoa simples, mas tem uma visão
extraordinária na arbitragem e tem muito a colaborar.... e minha meta aqui é
ouvir ele, argumentar com ele e juntos trazermos soluções práticas.
A preocupação do mesmo, bem como a minha é plantar boas
sementes dentro das instituições, começando pelas pequenas, que muitas vezes,
pecam pelos processos de gestão que utilizam. Lembrando: não estou
generalizando. Há sim pequenas instituições que são modelos e exemplo até para
grandes instituições do esporte.
Convoco a você árbitro, aproveite o momento que está sem
escalas, o momento que está em casa com tempo útil, qualifique-se. Além disso,
repasse aos demais. Se você é gestor de instituição, o seu compromisso com a
categoria é maior ainda, vamos juntos nessa caminhada!
Faça a sua parte. Eu estou fazendo a minha!
O momento é de extrema importância e de conscientização
dos gestores de instituições, seja uma empresa esportiva, uma associação, um
sindicato, um grupo fechado de profissionais. Precisamos de vocês líderes!
Gestores! Presidentes! Diretores! Precisamos de vocês para iniciarmos um
“modelo” diferenciado a ser Modelo em nosso país, no estado, na sua
região.
Claro que apenas de qualificação, ninguém viver. Os profissionais precisam e merecem Respeito
(não adianta apenas fazer campanha e sim, se ações). Precisamos que, por
exemplo, a Lei 12.867/2013 – Lei que reconhece a Profissão de Arbitro de
Futebol como Profissão: ** Art. 1º A
profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem
prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
Gestor de Instituição de Arbitragem seja qual porte for: Precisamos
de você (a categoria precisa). Precisa de orientação profissional além dos
cursos de arbitragem e você precisa estar qualificado também e apto para
orientar cada um. O mínimo de gestão de
organizações, gestão financeira e gestão de pessoas. Digo isso porque esses são
os requisitos mínimos para o bom funcionamento de um sistema e quem move esse
sistema ao os árbitros, são as pessoas!
O Blog da FUNDACE * conceitua da seguinte forma: A gestão
de pessoas ajuda as organizações a alcançarem seus principais objetivos, que são
satisfazer a necessidade e o desejo de seus clientes com produtos ou serviços
de qualidade, de modo que proporcionem uma experiência positiva. Para que a
empresa consiga a excelência, a valorização do capital humano tornou-se uma
questão primordial.
Onde entra Cícero nessa história?
Simples.
Diante de sua experiência no mercado, o mesmo vem
analisando cenário da arbitragem e nos trouxe uma dica ou ideia (cada uma
classifica como bem entender), a qual acredito ser muito útil e um modelo a ser
pensado, juntamente com ajustes que creio ser necessários (juntando o útil ao
agradável):
A cooperação mútua de ambas as partes é de suma importância.
Vou ir descrevendo e exemplificando, para ficar melhor o entendimento.
Vamos trabalhar com a Instituição X:
O que ela deve fazer?
Realizar um contrato de prestação de serviço com os
árbitros (colaboradores);
Árbitros fiquem cientes de seu papel (como se fosse seu
emprego), mas pode ter contrato com mais de uma instituição, respeitando
algumas normas a serem definidas;
Reciclagem gratuita aos seus colaboradores, ou a um valor
mínimo, visando o crescimento de todos.
Pagamento segue por taxas, mas taxas dignas sendo
próximas, sendo a diferença entre assistência
e central, no máximo de 30% ou seja, se pagar 100,00 ao arbitro central, assistência
deve ser no mínimo de 70,00, pois a qualificação profissional é a mesma e ambas
são de extrema importância (ninguém é mais do que ninguém).
Essas taxas serem pagas aos seus árbitros, assim que
somadas pelo departamento financeiro, no final ou inicio do mês, a todos, com
uma data fixa a todos.
Pagamento de um seguro obrigatório aos
profissionais, podendo facultar a esses
a adesão de um seguro melhor, visto que as instituições financeiras do país
possuem seguros coletivos muito bons e facilitam a adesão de outros para
colaboradores de instituições pessoas jurídicas.
Ao realizar o pagamento das taxas, realizar
obrigatoriamente o recolhimento dos tributos, como INSS e ISSQN, segundo as normas
trabalhistas do país.
Até ai, não há novidade.
Agora vamos ao novo:
Ao invés de cobrar para ter fluxo de caixa, a tal
anuidade dos colaboradores (árbitros), busque patrocínio para sua instituição.
Sugerimos que a gestão da Instituição pode estipular no
contrato um desconto, sobre o valor a pagar, por exemplo, de 5% do valor total
líquido, conforme exemplo abaixo.
Bruto x
- INSS (11%)
- ISSQN (5%) .
Vamos dizer que o
liquido ficou em 3.000,00
Taxa de 5% = 150,00
Restando a pagar 2.850,00.
Mas ai você estará me perguntando. O que irão fazer com
esses 5%, ou seja, 150,00?
A ideia que esse valor vá para um fundo, de emergência ou
de contingência, do próprio árbitro, diretamente ao banco, aonde a empresa é
obrigada a depositar e não pode mexer, estilo uma poupança.
A instituição tem que ter controle e gestão sobre os
valores de cada colaborador, prestando conta aos interessados, mensalmente,
trimestralmente, semestralmente ou
quando acordado.
Lógico que mês a mês, dependendo no número de escalas,
esse valor de 5% para “o fundo” irá variar, de acordo com as escalas e de
acordo com cada colaborador.
A instituição pode gerenciar o valor de forma individual
ou em um fundo coletivo (com valores de
todos) a fim de buscar nas instituições financeiras aplicações trazendo
uma rentabilidade e ratear essa, de acordo com numero de escalas ao longo dos
anos, quantos anos de fidelidade tem com a instituição, e assim por diante.
Em cada instituição que o prestador de serviços tiver um
contrato, ao longo de sua vida vai montando essa poupança, podendo ser mexida em alguns casos
apenas, os quais falarei mais adiante.
A ideia é ter a anuidade, mas essa ser retornável ao
profissional, ou seja, ao Árbitro.
Interessante também, sobre os patrocínios recebidos, a
instituição destinar um percentual também a fundo dos árbitros, bem como do
possível lucro em que a instituição possa ter sob contratos, licitações e
outras prestações de serviços que realizar. Escalonar por tempo de serviço (por
exemplo, 2 anos de prestação de serviços recebe x desse valor; 5 anos já recebe
x desse valor; 10 anos recebe x desse valor), não entrando apenas merecimento,
mas fidelidade com a profissão x instituição (a qual tem que ser séria e ter
uma gestão qualificada).
Esses são apenas exemplo, mas várias coisas podem ser
pensadas (previdência privada, dentre outras).
O modelo que sugerimos (eu e Cícero), é um modelo
cooperativo, pois arbitro é profissional e não é escravo. Dessa forma, com
modelos adotados, em momentos como vivemos hoje, o arbitro tem esse valor. E
outra é um valor seu, fruto do seu trabalho e não ajuda, onde as quais, muitas
não são justas com os profissionais (sabemos que a gestão de uma instituição x
pode flexibilizar as ajudas como bem entender e não é o ideal).
Veja, o arbitro terá contratos, terá seu INSS e tributos recolhidos, mas para isso vai ter
que suar a camisa e ter um socorro quando precisar.
Mas ai vem a pergunta: quando pode-se mexer nesse fundo?
Sugerimos que seja em momentos como hoje (pandemias),
quando ficar doente (com critérios), quando rescindir seu contrato
(provavelmente atem que haver cláusulas de tempo x), quando se aposentar, em
caso de morte e outros casos a serem vistos.
Muitos podem falar que se assemelha com um FGTS esse “fundo”
que citamos, mas é um socorro que o profissional possa ter e os gestores tem
que estar cientes de que esse modelo é importante.
Abaixo mostrar o cálculo de como funciona (por árbitro),
em um cenário variável de aportes, por ordem cronológica de 30 meses.
Fonte: Dados moldados para exemplificação pelos autores
Se a instituição possuir
em torno de 30 árbitros ativos, com essa média de aportes investidos no
fundo, nos mesmos 30 meses, teremos um montante conforme demonstrado abaixo:
Fonte: Dados moldados para exemplificação pelos autores
Agora, faremos uma simulação, com os aportes da empresa
no fundo, com depósitos de um percentual sobre patrocínio e demais rendas,
sendo para Licitações ganhas, valor
bruto de até 50 mil o aporte é de 1% no Fundo, acima desse valor é 2% (podendo
ter mais escalonamentos mediante acordo). Lembrando que os aportes é do valor
bruto e a partir dai, são realizados os pagamentos aos árbitros, da
Instituição.
Veja quadro abaixo:
Fonte: Dados moldados para exemplificação pelos autores
Fonte: Dados moldados para exemplificação pelos autores
Após isso, temos a
soma do valor dos árbitros investido por eles, no fundo (cenário individual e
coletivo de 30 árbitros), acrescentando o aporte dos patrocínios, mais os
aportes das licitações, já com o investimento de 0,8% aplicados ao mês.
Vejamos:
Fonte: Dados moldados para exemplificação pelos autores
Lógico que são valores meramente ilustrativos, porém nos mostram
que, se com 30 meses, 30 árbitros, e um cenário muito favorável com licitações,
chegamos a fundo de aproximadamente 147.000,00, imagina se elevarmos essa
equipe, podendo atrelar cenários com mais profissionais envolvidos e, reduzir o
valor das licitações, mas manter diversos contratos e ao longo do ano, em um
cenário de 10, 15 anos ou até mais, durante a trajetória de uma bela carreira
de um árbitro, teremos um montante bem significativo. Já pensou nisso? Não é lógica, é matemática!
O que mais importa é aonde queremos chegar:
Que em momentos como esse, em meio à pandemia, em nosso
cenário, os 30 árbitros (mantendo a média de atuações), teriam um montante de 4.888,69,
dinheiro deles, investido por eles e por uma gestão competente dessa x
instituição. Não é um valor alto, mas a ajudaria a manter nesse período, pelo
menos o básico em suas famílias e seu INSS em dia, e mais auxílios que possam a receber do
governo.
Em próximas matérias, traremos um cenário mais avançado,
de no mínimo 10 anos e com argumentos capazes de comprovar que com gestão,
união e capacidade de querer fazer a
diferença, o árbitro poderá exercer a sua profissão e no final de sua carreira
terás um valor considerável para desfrutar, além da aposentadoria.
Lembrando que essa matéria foi desenvolvida em conjunto:
Processo de gestão e cenários pelo Árbitro Cícero e o texto, em colaboração com
Liziane da Silva.
Ressaltamos que, respeitamos todos os modelos de gestão e principalmente financeiros, aplicados no mercado hoje, principalmente referente a instituições. Nossa matéria é colaborativa e quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, ficamos a disposição. Estamos aqui para colaborar e não para desconstruir em momentos de crise. Juntos somos mais e melhores.
Ressalvas - editado em 03/04/2020.
Nesse modelo, o árbitro
possui um pequeno contrato (Contrato de Prestação de serviços Autônomo), mas
segue autônomo, podendo trabalhar onde bem entender, podendo trabalhar também
em instituições que não possuem esse modelo de investimento. Quem perderá será
o mesmo!
Muitos terão a dúvida e
questionar do vínculo trabalhista. Sabemos que o arbitro tem a flexibilidade
hoje de escolher o seu campo de trabalho e neste modelo, também terá, conforme
informamos acima. Se a instituição realizar um contrato muito bem detalhado,
não querendo se beneficiar neste sobre o profissional e ambas as partes forem
leais, entender a lógica e gerenciar a instituição com ética, moral e em
benefício de todos, não terão problemas, pois a satisfação de fazer parte da
equipe será enorme.
Como citado no texto, as
pessoas e a instituição, terão a flexibilidade de chegar a um consenso de
quando e como utilizar os valores, onde o citado no texto é apenas uma sugestão.
Cada modelo adotado deve ser estudado de acordo com a instituição, realidade
desta, região do pais e várias outras situações.
O que queremos passar
neste é que, é possível sim mudar a realidade hoje, porém precisamos de
gestores e pessoas qualificadas, competentes e dispostas a mudar o real
cenário, em frente as instituições. Quando falamos em instituições falamos em
todas do ramo da arbitragem, não importando seu porte.
Referencias: