Opinião do Apito: Mudanças na Regra do Futebol - É mão ou não é!?


            Hoje, vamos falar de polêmica, um debate que vem de anos e porque não de séculos. O debate é o seguinte:
Foi mão na bola ou bola na mão?




            Se não fosse tão perigoso, iria mandar uma sugestão para IFAB para os atletas jogarem com as mão amarradas ao corpo.(risadas)
            Em Junho teremos mudanças nesta regra 12(doze), "Faltas e incorreções", mas o que diz a regra 12(doze) atualmente:

_"Tocar a bola com as mãos implica o ato deliberado de um jogador tocar a bola com as mãos ou com os braços e devem ser considerados os seguintes critérios:
• O movimento da mão em direção às bola (e não a bola em direção a mão);
•A distância entre o jogador e a bola (bola inesperada);
•A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração.
• Tocar a bola com um objeto que estiver sendo segurado com a mão (peça de vestuário, caneleira, etc) é infração;
•Tocar a bola com um objeto jogado com a mão (chuteira, caneleira etc) também constitui infração.

            E a regra "Faltas e Incorreções" complementa ainda com o goleiro e uma punição de expulsão com cartão vermelho:
• "Fora da sua própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores para tocar a bola com as mãos. No interior da sua própria área penal o goleiro não pode ser punido com tiro livre direto por tocar a bola com a mão. Também não lhe pode ser aplicada qualquer sanção disciplinar por isso. Poderá todavia, ser punido por infração de mão com tiro livre indireto.
• Quando um jogador impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária, tocando deliberadamente a bola com a mão, o jogador deve ser expulso Independente do local onde a infração for cometida."

            E o que a nova regra a partir de Junho vai aplicar:
_" A mão por querer (intencional), vai continua sendo falta. O que mudou foi a mão não intencional (Sem querer). Se isto ocorrer os jogadores seram punidos  e os lances seram revistos pelo Árbitro de Vídeo (VAR), com as seguintes situações:
• A mão ou o braço está acima dos ombros (a menos se o jogador  intencionalmente joga a bola que depois toca na sua mão ou braço), já que o jogador estará assumindo o risco ao colocar a mão ou o braço em uma posição antinatural; (Deve se interpretar o lance).
• A distância da mão ou do braço em relação ao corpo aumenta o volume, de maneira antinatural, o espaço ocupado pelo jogador, cria uma superfície maior; ( Deve se interpretar o lance).

• Um gol é marcado diretamente com a mão ou o braço, mesmo sem intenção; (Deve se marcar o toque anulando o lance).
• O jogador recupera a posse da bola ou ganha o controle dela com a mão ou o braço, mesmo sem intenção, e na continuação da jogada, marca um gol ou cria uma situação de gol pra sua equipe. (Deve se marcar o toque anulando o lance).

          Eles, os atletas, não serão punidos quando a bola bate na sua mão ou braço se:
• A bola chega rebatida do próprio corpo do jogador, ou do corpo de outro jogador próximo, já que, nesse caso, é praticamente impossível evitar o contato com a bola; (lance normal).
• Um jogador cai com a mão ou o braço situado entre seu corpo e o ponto de apoio no gramado, desde que a mão ou o braço não estejam estendidos lateralmente ou verticalmente distantes do corpo. (Temos que interpretar o lance verificando todos esses detalhes).

            Antes dessa mudança, não existia um critério certo entre os árbitros. Cada árbitro interpretava mão na bola de um jeito.

            Objetivo da IFAB é esclarecer a regra e evitar duvidas e falta de critério dos árbitros na marcação desse tipo de infração. Será que deste modo teremos menos polêmica sobre o assunto? O que você acha?

De: Jhefferson Rodrigues.

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