Opinião do Apito: Mudanças na Regra do Futebol - Comemorou de modo imprudente e o gol foi anulado, igual, cartão nele!


            É tão maravilhoso, lindo e empolgante marcar um gol no futebol, são tantas comemorações criativas, de tanta emoção, que as vezes o atleta exagera na comemoração que acaba levando algum cartão.
            Sabe o que pior que levar um cartão em uma comemoração? É levar o cartão, após fazer um gol, porque tirou a camisa e o gol estar impedido.


           
          Está é uma mudança que vai ocorrer em Junho na regra, onde a regra nova diz o seguinte:
_"Os cartões amarelos aplicados aos jogadores na comemoração de um gol são mantidos mesmo que o gol seja anulado. Antes da mudança, havia uma dúvida se o cartão deveria ou não ser mantido, uma vez que o gol foi anulado."

            E se o árbitro não vê, e o jogo já reiniciou com uma jogada rápida da equipe que sofreu o gol ilegal o que devemos fazer?
"Os cartões não aplicados nos casos de o árbitro não ter visto a sinalização dos seus assistentes ou não ter ouvido a comunicação via rádio poderão ser aplicados mesmo depois de o jogo ter sido reiniciado. Porém, a infração que deu origem ao cartão não poderá ser mais marcada exatamente porque o jogo já foi reiniciado. Antes da mudança, o árbitro não poderia voltar atrás nem na falta nem no cartão."

            Não chega a ser uma mudança, mais sim um texto mais esclarecedor e com uma interpretação melhor, pois atualmente a regra 12(doze), "Faltas e incorreções" diz:

_"Os jogadores podem comemorar os gols, mas às comemorações não podem ser excessivas; as comemorações "coreográficas" não devem ser estimuladas e não podem causar perda de tempo excessiva.
Deixar o campo de jogo para comemorar um gol não é uma infração passível de advertência com cartão amarelo, no entanto os jogadores devem regressar o mais rapidamente possível."

            E complementa:
_" O jogador deve ser advertido com cartão amarelo por:
Subir nos equipamentos de proteção do campo ou se aproximar dos espectadores de modo que cause insegurança ou fora os princípios de segurança;
Fazer gestos ou praticar ações provocativos, debochando ou inflamatórios;
Cobrir a cabeça ou o rosto com máscara ou outro artigo semelhante;
Tirar a camisa ou cobrir a cabeça com a camisa."

            Como vocês perceberam no que diz atualmente, e o que será dito em Junho na regra a, IFAB, somente deixou claro, para todos nós, que mesmo com o gol anulado, devemos igual fazer as ações cabíveis a infração ocorrida.
           Agradeço a leitura e que venha Junho!

De: Jhefferson Rodrigues

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Links Recomendados