Opinião do Apito: Quais são as Faltas Pessoais no Futebol 7 (Sete)?


Neste dia especial, meu no caso, venho falar de Futebol Sete, pela regra da Confederação Brasileira de Soccer Society.
Depois de três finais de semana, explicando, sendo “xingado”, chamado de burro e mandado fazer o curso de novo. (risadas). Venho oficialmente pela regra do jogo, mostrar o que são as faltas pessoais e que mão, nunca foi, nunca será falta pessoal e sim coletiva. Lembrando que todas as faltas no futebol Sete, são diretas, não existe tiro livre indireto (dois toques como conhecido pelo pessoal que não é do meio da arbitragem).

O que é falta pessoal?
São aquelas que o atleta comete pessoalmente, sem atingir o adversário.



Estará cometendo infração pessoal o atleta que:
• Tocar na bola sem estar devidamente uniformizado.
• Usar expressão verbal e/ou gestual para iludir o adversário.
• O goleiro, após a defesa, soltar a bola e tocá-la novamente sem que tenha sido tocada por qualquer outro atleta.
• O goleiro, postado fora de sua área de meta, receber a bola de seus companheiros, a conduzir para dentro da área e pegá-la com as mãos.
• O executor de arremesso lateral, de canto, de Goleiro, tiro livre ou tiro inicial, tiro ou arremesso de meta, tocar na bola antes que outro atleta o faça.
• Obstruir a jogada prendendo com os pés ou evitando com o corpo sua movimentação, exceto o goleiro caído dentro de sua própria área de meta.
• Obstruir intencionalmente o goleiro sem posse ou domínio da bola ou interpor-se de modo a obstruir as pretensões deste a relação a cobrança de infração.
• Levantar os pés para chutar com o calcanhar e levar perigo a adversário próximo a jogada.
• Chutar com a sola dos pés tendo adversário próximo à jogada, solada.
• Levantar os pés na altura do busto, cabeça ou costas de adversário próximo.

PENALIDADE: Deve se marcar tiro livre em favor do adversário no local da infração, exceto se dentro de sua área de meta, quando deve ser executado na intersecção das linhas frontal e lateral desta, no local mais próximo de onde ocorreu.
• Lançar a bola na área meta adversária, quando do tiro ou arremesso de meta, sem que toque antes no solo ou em qualquer outro atleta.

PENALIDADE: Reversão em tiro ou arremesso de meta em favor do adversário.
• O goleiro permanecer de posse ou domínio da bola dentro de sua área de meta por mais de 5 segundos.

PENALIDADE: Tiro livre em favor do adversário na intersecção da área.
• O goleiro, com a bola em jogo, arremessar, rebater ou chutar a bola na área adversária, de sua própria área, sem que toque antes no solo ou em qualquer outro atleta.
OBS: Quando do arremesso do goleiro coma bola em jogo, o mesmo poderá colocar as mãos fora da área de meta.

PENALIDADE: Reversão de posse de bola em favor do adversário, que deve ser executada, obrigatoriamente, pelo goleiro com as mãos.
O goleiro só poderá receber a bola com as mãos de seus companheiros, quando jogada com a cabeça ou de forma involuntária.
OBS: O recuo de bola com a cabeça não pode ser forçada o anti jogo.

EX: No arremesso de meta o goleiro joga a bola para o atleta que a devolve.

PENALIDADE: Tiro livre em favor do adversário na intersecção da área e infração pessoal do goleiro.

• Realizar substituição de forma contrária ao procedimento.

OBS: Toda substituição deve ser efetuada dentro da zona de substituição.
O substituto deve sair primeiro para, em seguida, entrar seu substituto.

PENALIDADE: A partida deve ser paralisada para refazer a substituição e reiniciada com tiro livre em favor do adversário no local onde se encontrava a bola no momento da paralisação.
Se dentro da área do infrator, na intersecção da linha frontal e lateral desta.

• Todo atleta encarregado de colocar a bola em jogo, no início e reinício de jogo ou após consignar um gol, de lateral, de arremesso de canto, de tiro ou arremesso de meta, de tiro livre, de penalidade máxima ou Shoot Out, que demorar mais de 5 segundos, será punido com infração pessoal.

OBS: TODA INFRAÇÃO PESSOAL ACUMULA EM SÚMULA SOMENTE INFRAÇÃO INDIVIDUAL.
  
Finalizando meus amigos torcedores, treinadores, jogadores, quando um árbitro marcar falta coletiva numa mão, fiquem tranquilos, ele está certo, mas se um dia ele marcar falta pessoal, vocês tem todo o direito de cobrarem.
Espero que tenha ajudado todos do ramo futebolístico, pois assim ficará mais claro para todos nós.

De: Jhefferson Rodrigues.

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