Se
for cometida uma infração de impedimento, o árbitro concederá a favor da equipe
adversária um tiro livre indireto, a ser executado do local onde a infração
ocorrer, inclusive se for na própria metade do campo do jogador.
Qualquer
jogador defensor que saia do campo de jogo sem autorização do árbitro será
considerado como se estivesse sobre a linha de meta ou linha lateral, para
efeitos de impedimento, até à primeira interrupção do jogo ou até que a equipe
defensora tenha jogado a bola na direção da linha de meio de campo e até a bola
estar fora da área de pênalti. Se um defensor abandonar o campo de jogo
deliberadamente deve ser advertido com Cartão Amarelo, quando a bola estiver
fora de jogo.
Um
jogador atacante pode sair ou permanecer fora do campo de jogo para não ser
envolvido em jogo ativo. Se o jogador regressar pela linha de meta e se
envolver no jogo antes de a bola ter
saído de jogo, ou antes da equipe defensora jogar a bola na direção da linha de
meio campo e de a bola ter saído da área penal, deve-se considerar que o
jogador está posicionado sobre a linha de meta adversária para efeito de
impedimento. Um jogador que deixar deliberadamente o campo de jogo, regressar
sem a autorização do árbitro e que não seja punido por impedimento, se obtiver
qualquer vantagem deve ser advertido com Cartão Amarelo.
Se
um jogador atacante permanecer imóvel entre os postes da meta e no interior da
meta, um gol pode ser validado, a menos que o jogador cometa uma infração de
impedimento ou outra infração da regra 12. Nesses casos, o jogo deve ser
reiniciado com tiro livre indireto ou direto.
Não
é infração
Não há infração de impedimento quando um
jogador recebe a bola diretamente de um:
• tiro de meta;
• arremesso lateral;
• tiro de canto.
Texto disponibilizado no Livro de Regras 2017/2018. Para Visualizar o Livro, Clique no Link
Todos direitos reservados aos seus Idealizadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário